O que é adjudicação compulsória?

Entender o que é adjudicação compulsória é essencial para quem lida com questões de compra e venda de imóveis no Brasil. 

Trata-se de um mecanismo jurídico que permite ao comprador exigir judicialmente a transferência da propriedade quando o vendedor se recusa, sem motivo justo, a cumprir sua obrigação de outorgar a escritura definitiva após o pagamento integral do bem.

Na prática, a adjudicação compulsória garante ao comprador o direito de obter a escritura pública do imóvel, mesmo que o vendedor não colabore. 

Assim, evita-se que o comprador fique em situação de insegurança jurídica, já que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para efetivar a transferência da propriedade.

Fundamentação legal da adjudicação compulsória

Para compreender o que é adjudicação compulsória, é importante conhecer sua base legal. O instituto está previsto no artigo 1.418 do Código Civil, que assegura ao comprador a possibilidade de exigir a adjudicação do imóvel caso o vendedor não cumpra com a obrigação de transferi-lo.

Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) traz regras específicas para o processo judicial que formaliza a adjudicação compulsória. 

Em resumo, trata-se de um direito real que protege o adquirente de um imóvel já quitado, mas ainda não formalmente registrado em seu nome.

Quando cabe a adjudicação compulsória?

apartamento

Saber o que é adjudicação compulsória também envolve entender em quais situações esse recurso pode ser aplicado. Os casos mais comuns incluem:

  • Compra e venda de imóvel quitado, mas sem assinatura da escritura pelo vendedor;

  • Promessa de compra e venda registrada em cartório, mas não efetivada por recusa do vendedor;

  • Negócios em que o comprador cumpriu todas as suas obrigações contratuais e o vendedor não outorgou a escritura;

  • Situações em que o vendedor faleceu, mas os herdeiros se negam a concluir a transferência do imóvel.

Nesses casos, a adjudicação compulsória se apresenta como o caminho jurídico adequado para garantir a propriedade definitiva.

Diferença entre adjudicação compulsória e usucapião

Um erro comum é confundir o que é adjudicação compulsória com usucapião. Embora ambos os institutos resultem na regularização de imóveis, eles têm naturezas diferentes:

  • Adjudicação compulsória: depende da existência de um contrato de compra e venda e do pagamento integral do bem. É um direito do comprador já adimplente.

  • Usucapião: exige posse prolongada, contínua e com intenção de dono, mesmo sem contrato formal de compra e venda.

Enquanto a adjudicação compulsória é mais rápida e direta, o processo de usucapião tende a ser mais longo e burocrático, exigindo comprovação de posse por determinado período.

Procedimento da adjudicação compulsória

Para entender melhor o que é adjudicação compulsória, é fundamental conhecer as etapas desse processo:

  1. Comprovação da quitação – o comprador deve apresentar documentos que provem o pagamento integral do imóvel.

  2. Contrato de compra e venda – é necessário ter um instrumento formalizado, preferencialmente registrado em cartório.

  3. Ação judicial – caso o vendedor se recuse a assinar a escritura, o comprador ingressa com uma ação de adjudicação compulsória.

  4. Decisão judicial – após analisar as provas, o juiz pode determinar a transferência do imóvel.

  5. Registro em cartório – a sentença substitui a escritura e deve ser registrada no cartório de imóveis para que a propriedade seja definitivamente transferida.

Documentos necessários para a adjudicação compulsória

o que é adjudicação compulsória

Entre os documentos geralmente exigidos para instruir o pedido de adjudicação compulsória estão:

  • Contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda;

  • Comprovantes de pagamento (recibos, transferências bancárias, etc.);

  • Certidões atualizadas do imóvel;

  • Documentos pessoais das partes envolvidas;

  • Comprovante de eventual falecimento do vendedor, se aplicável.

Esses elementos são fundamentais para demonstrar ao juiz que o comprador cumpriu sua parte no negócio.

Adjudicação compulsória extrajudicial

Nos últimos anos, também passou a ser possível realizar a adjudicação compulsória de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. 

Essa modalidade, prevista em alterações legais recentes, busca desburocratizar o processo e agilizar a regularização de imóveis.

Entretanto, para que seja possível, é necessário que não haja litígio entre as partes e que toda a documentação esteja devidamente regularizada. Caso contrário, será indispensável recorrer ao Judiciário.

Conclusão

Compreender o que é adjudicação compulsória é fundamental para compradores de imóveis que desejam garantir segurança jurídica em suas transações. 

Esse instrumento protege quem já cumpriu suas obrigações contratuais e evita que a resistência do vendedor impeça a transferência definitiva da propriedade.

Seja pela via judicial ou extrajudicial, a adjudicação compulsória é uma ferramenta poderosa para assegurar direitos, prevenir fraudes e consolidar a propriedade de forma legítima e reconhecida perante a lei.

Leia também:

Tags

Compartilhe este post:

Categorias

    Inscreva-se agora na nossa newsletter para receber as últimas notícias sobre o Brasil e o Mundo.